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CONSULTORIA EM INCORPORAÇÃO, ALIENAÇÃO E FUSÃO DE EMPRESAS E EM AQUISIÇÃO DE BENS
Podemos dizer, em termos gerais, que a fusão, a incorporação e a cisão são tipos de reorganização que se dão, majoritariamente, com o intuito econômico, isto é, visam atender aos interesses mercadológicos específicos dos entes econômicos que almejam se fundir, incorporar-se ou cindir-se.
Nesse sentido, podemos afirmar que o que leva uma empresa a reorganizar-se societariamente é, por exemplo, a perspectiva de uma empresa incorporadora ingressar em um determinado nicho do mercado que está sob o domínio da empresa incorporada, ou, ainda, o caso de duas ou mais empresas se unirem em uma só a fim de se tornarem mais fortes frente à concorrência ou para trocarem tecnologias úteis às duas empresas.
Nosso trabalho consiste em avaliar o patrimônio da empresa, segundo as regras societárias vigentes e preparar as informações necessárias para promover os mencionados atos de fusão, incorporação ou cisão da forma menos onerosa em termos fiscais. |